07/03/2022 19:26

Assessoria jurídica da APCEF-PR orienta sobre cálculo da revisão da vida toda

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Para orientar os associados da APCEF-PR, a advogada Mariana Domingues, que presta assessoria jurídica à entidade, divulga comunicado sobre a revisão da vida toda, ação judicial em que contribuintes do INSS pedem novo cálculo da aposentadoria.

A equipe do escritório Domingues e Herold, do qual Mariana faz parte, auxilia na escolha da melhor opção contábil para cada caso, considerando o parecer favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) de contagem geral das contribuições.  

Confira o comunicado na íntegra:

*INSS – REVISÃO DA VIDA TODA*

 

 

Prezados Associados:

A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados pedem novo cálculo da aposentadoria, para incluir contribuições feitas ao INSS durante a vida profissional, até mesmo as realizadas antes de julho de 1994.

O caso é um dos principais temas previdenciários dos últimos anos para aposentados de todo o país e tem repercussão geral.

Recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria no sentido de que é possível a apuração do total dos salários de contribuição (anteriores a 1994), para o cálculo do salário de benefício.

*Quem tem direito?*

Aqueles que fizeram contribuições para o INSS antes de julho de 1994, aposentados há menos de 10 anos contados a partir da data da aposentadoria, independendo se continua ou não na ativa. Ressaltamos, porém que, quem se aposentou pelas novas regras da reforma da previdência, ou seja, a partir 12 de novembro de 2019, não terá direito à revisão dos cálculos.

*Cálculo dos valores da RMI (Renda mensal inicial)*

É necessário recálculo para saber o que é mais vantajoso: manter a sua aposentadoria na regra atual (Aposentadoria já definida pelo INSS) ou requerer a aplicação da regra com cálculo das contribuições da vida toda. Nosso trabalho também inclui os valores atrasados e os que vencerão para demonstrativo do valor da causa.

*Para solicitar os cálculos, é necessário*:

1. Acessar o site meu.inss.gov.br para obter os seguintes documentos: Extrato de Contribuições (CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais) e a Carta de Concessão de Benefício – disponíveis no menu ao lado esquerdo da área logada.

2. 2. O CNIS e a Carta de Concessão devem ser salvos em PDF em seu computador – clique na opção “imprimir” no canto inferior direito do documento para gerar o PDF e depois em fazer download/salvar.

3. 3. O CNIS e a Carta de Concessão em PDF devem ser encaminhados para o e-mail: contato@advogadosdh.com.br.

*Obs*: O CNIS só informa as remunerações a partir de 1982. Para inclusão das remunerações anteriores ao cálculo, podem ser encaminhados outros comprovantes salariais, como: registros na carteira de trabalho, contracheques, extrato do FGTS, declaração da Caixa Econômica Federal, sentença judicial com certidão de trânsito em julgado, entre outros. Caso não tenha, favor informar os respectivos períodos anteriores a 1982.

As dúvidas poderão ser sanadas pelo e-mail: contato@advogadosdh.com.br.

Equipe Domingues e Herold Advogados

 

 

 

 

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