31/07/2025 15:11

Caixa oferece proposta de acordo à ação do intervalo de descanso para digitação

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Em audiência de conciliação realizada no dia 23 de julho, a Caixa Econômica Federal apresentou proposta de acordo para a ação do intervalo de descanso para digitação a cada 50 minutos trabalhados. A ação, ajuizada pela APCEF-PR em novembro do ano passado, exige o pagamento do período de 10 minutos de descanso dos empregados que atuam na função de caixa.

Na fase de recurso, a proposta da Caixa foi apresentada ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região, mas o processo ainda será julgado em definitivo pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Enquanto aguarda a decisão final, a APCEF-PR informa os associados que trabalham ou trabalharam no banco, como caixa, a analisar se aceitam ou não o acordo.

Segundo o texto enviado pelo banco, os principais pontos da proposta são o pagamento das diferenças devidas no período entre 12 de novembro de 2019 a agosto de 2022; o deságio de cerca de 20% a 30% dos valores apurados, o que representa acerto de, aproximadamente, 70% a 80% do valor devido; pagamento com caráter totalmente indenizatório, sem incidência de Imposto de Renda e outros encargos; e pagamento realizado em até 15 dias após a decisão de homologação do acordo.

O advogado Thiago Kuster, responsável pela ação da APCEF-PR, ressalta que o acordo estabelece ainda outros pontos importantes que devem ser observados, como a não-concessão de novos intervalos de descanso, a partir da interpretação do novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos empregados da Caixa; a quitação do período abrangido pela ação coletiva, inclusive em outras medidas já propostas, e a impossibilidade de negociação dos valores oferecidos pela Caixa no acordo, nesse momento processual.

“A proposta de acordo ofertada pela Caixa abre a possibilidade de realizar o pagamento de parte dos valores devidos aos associados, pela plataforma Portal de Conciliação, de maneira facilitada. Entretanto, os associados devem ficar atentos aos valores ofertados e, ainda, à cláusula de quitação de todos os direitos relativos ao pedido do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados”, explica o advogado.

Para o presidente da APCEF-PR, Jesse Krieger, o novo formato que a Caixa está utilizando para resolver este e outros casos é interessante para ambas as partes, o banco e os integrantes do processo. “Assim, o associado que integra a ação poderá decidir se é vantajoso aceitar ou não a proposta oferecida e, caso não aceite, a medida judicial seguirá seu trâmite normal”, reforça Krieger.

Como fazer parte do acordo

Para os associados da APCEF-PR que continuam na ativa como empregados da Caixa, o banco enviará e-mail para informar a existência da proposta de acordo, por meio do Portal de Conciliação. Nele, o associado terá acesso aos valores oferecidos e, caso aceite o acordo, deverá assinar um documento chamado “Termo Individual de Acordo”. O portal ficará aberto no sistema interno da Caixa a partir desta sexta-feira (1º de agosto) e segue até o dia 31 do próximo mês.

Os associados que se desligaram do banco, a partir de 12 de novembro de 2022, também terão direito a receber valores por meio do acordo. Como já não tem acesso ao Portal de Conciliação, a APCEF-PR enviará as propostas por e-mail para conferência, preenchimento e assinatura. Quem encerrou o seu contrato com a Caixa antes da data estipulada, não receberá a proposta, pois o tempo superior a dois anos contados do ajuizamento da ação expirou, o que torna a pretensão prescrita.

Tire suas dúvidas!

O escritório do advogado Thiago Ramos Küster está à disposição para esclarecer os principais pontos do acordo e auxiliar os associados no processo. Para facilitar o entendimento do acordo, o escritório preparou perguntas e respostas sobre o caso (Abaixo). Quem ainda tiver dúvidas, pode encaminhá-las para o e-mail ouvidoria@apcefpr.org.br.

1) Se eu não concordar com os valores da proposta de acordo, vou perder meu direito?

Não. A Ação Coletiva está suspensa pelo prazo de 45 dias e, posteriormente, será julgada pelo TRT da 9ª Região e, na sequência, enviada ao TST para nova análise e julgamento. Ao término da ação e com a manutenção da decisão de procedência, o empregado ou associado poderá receber as diferenças devidas na fase de execução definitiva.

2) Não concordo com os cálculos apresentados pela Caixa. Tenho condições de contestar os valores?

Não. Caso não concorde com os valores apresentados na proposta de acordo, neste momento processual, não haverá possibilidade de contestação.

3) Como posso saber qual seria o valor correto que teria direito, para analisar a viabilidade de aceitar o acordo?
De acordo com a Caixa e, com alguns cálculos que foram realizados, as diferenças entre os valores apurados e os ofertados pelo banco são em torno de 20% menores que os valores totais devidos. Entretanto, caso o associado queira fazer um cálculo específico, a APCEF-PR poderá disponibilizar a relação de documentos necessários à elaboração dos cálculos e os custos para elaboração da perícia contábil. Há possibilidade, também, do próprio associado contratar um contador particular para elaboração das planilhas e conferência dos valores ofertados pela Caixa.

4) Não recebi a proposta de acordo, mas sou associado da APCEF-PR e exerci a função de caixa no período da ação. O que devo fazer?
Caso não receba sua proposta pelo Portal de Conciliação ou por e-mail, solicitamos que entre em contato com a APCEF-PR e informe seus dados, para que se possamos contatar a Caixa e pedi-la eventualmente. Vale destacar que, inicialmente, o banco não tem oferecido acordo para os empregados que já possuem ação judicial (individual ou coletiva), em trâmite, ou que já tenham formalizado acordo, em relação a mesma matéria.

5) Em que fase se encontra a Ação Coletiva?
A Ação Coletiva teve sentença de improcedência que, posteriormente, foi modificada, por meio da decisão de embargos de declaração. Atualmente, o processo se encontra no TRT 9ª Região para nova análise e julgamento dos recursos ordinários apresentados pelas partes.

6) Como será homologado o acordo na Justiça do Trabalho?
Após a coleta dos Termos Individuais de Acordo assinados, será realizada a distribuição de uma execução provisória de sentença, somente para aqueles empregados interessados no acordo e, posteriormente, será solicitada sua homologação pelo setor de acordos da Justiça do Trabalho (CEJUSC1º Grau). Optou-se pela apresentação da execução provisória de sentença, pois, assim, o processo principal segue seu curso normal e não é interrompido e, após homologado e pago os valores, será apenas informada a homologação, extinguindo-se a execução provisória.

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