Dedução das contribuições extras no IR: expectativa de retomada do julgamento somente para agosto
Até julho sem nenhuma definição. É o que está previsto para os participantes da Funcef e de outras entidades de previdência complementar que fazem o aporte das contribuições extraordinárias e querem a sua dedução no Imposto de Renda. O julgamento do Tema 1.224, que trata da questão, terá de aguardar o retorno do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que entra em recesso no próximo mês e só retoma os trabalhos em agosto.
A expectativa dos participantes associados era a de que o julgamento tivesse sido retomado na sessão do STJ do dia 5 de junho, após ajustes na redação, solicitados pelo relator, o ministro Benedito Gonçalves. No entanto, o tema não retornou à pauta nem desta sessão nem da seguinte, realizada nesta quarta-feira (12), que foi a última da corte no primeiro semestre. Assim, a possibilidade de retomada só é possível após o recesso da STJ, a partir do dia 7 de agosto.
Os valores pagos pelos participantes da Funcef são destinados ao equacionamento de deficits. A LBS Advogadas e Advogados, escritório que presta assessoria jurídica à Fenae e às APCEFs, acompanha o caso e reforça que, quando houver uma previsão de julgamento e posterior definição do tema, seja ela favorável ou não aos associados, o escritório comunicará a APCEF-PR e outras entidades sobre próximos passos após a decisão.