Dedução das contribuições extras no IR: julgamento não entra na pauta do STJ
Nova espera para os associados da APCEF-PR e de outras entidades que fazem o aporte de contribuições extraordinárias à Funcef e querem a dedução dos valores no Imposto de Renda. O julgamento do Tema 1.224, que trata da questão, não ocorreu, nesta quinta-feira (dia 5), no Supremo Tribunal Federal (STJ).
No dia 14 de maio, o relator, ministro Benedito Gonçalves, havia prometido apresentar seu voto nesta quinta, após pedir a retirada do tema da pauta para ajuste na redação. Ainda não há uma data prevista para a retomada do julgamento. Os valores pagos pelos participantes da Funcef são destinados ao equacionamento de deficits da Fundação.
A LBS Advogadas e Advogados, escritório que presta assessoria jurídica à Fenae e às APCEFs, acompanha o caso e reforça que, quando houver uma definição, favorável ou não aos associados, o escritório comunicará a APCEF-PR e outras entidades sobre os impactos e próximos passos após a decisão.