Imposto de Renda ainda não permite dedução das contribuições extraordinárias
Os associados da APCEF-PR e de outras entidades que realizam o aporte de contribuições extraordinárias à Funcef seguem sem poder excluí-las da base de cálculo do Imposto de Renda sobre Pessoa Física (IRPF) na declaração de ajuste anual. Os valores são pagos pelos participantes para o equacionamento de deficits da Fundação.
Segundo a LBS Advogadas e Advogados, escritório que presta assessoria jurídica à Fenae e APCEFs, até o momento, não é possível isentar e deduzir esses valores na declaração do Imposto de Renda, que se encerra nesta sexta-feira (dia 30), em razão do julgamento do Tema 1.224, que discute a dedutibilidade das contribuições extraordinárias pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O julgamento, que começou em 14 de maio, está em andamento, devido ao pedido de vistas do ministro relator, Benedito Gonçalves, para analisar melhor a questão. A solicitação ocorreu após as sustentações orais das partes, com intervenção da CUT como amicus curiae, representada pela LBS.
Ações em andamento
Como há ordem de suspensão de trâmite das ações, a decisão do STJ impactará diretamente em seu curso. Atualmente, a APCEF-PR tem três demandas coletivas que reivindicam a dedução tributária dos valores das contribuições extras do REG/Replan Saldado e Não Saldado.
No primeiro processo, em tramitação com o número 5055385-49.2017.4.04.7000, o Tribunal deu procedência parcial à apelação da entidade, reconhecendo as deduções no IR, desde que no limite anual de 12%. O escritório recorreu, se manifestou em relação ao recurso da União e aguarda julgamento.
A segunda e a terceira ação, de números 5000098-62.2021.4.04.7000 e 1086337-23.2022.4.01.3400, também foram julgadas parcialmente procedentes e, novamente, com possibilidade de dedução no ajuste anual limitada a 12%. Em ambas, o escritório interpôs apelação e aguarda julgamento.