Julgamento sobre contribuições extraordinárias será retomado pelo STJ no dia 12 de novembro
O Tema 1.224, que trata das contribuições extraordinárias na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IR) será retomado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A sessão de julgamento foi agendada para o próximo dia 12 de novembro.
A LBS Advogadas e Advogados, escritório que presta assessoria jurídica à Fenae e às APCEFs, acompanha o caso e, qualquer que seja a decisão do tribunal, informará às entidades quais serão os próximos passos junto aos associados.
O julgamento do STJ poderá impactar de forma de direta os associados da APCEF-PR que realizam o aporte de contribuições extraordinárias à Funcef. Se favorável, a decisão permitirá a dedução destes aportes junto ao Imposto de Renda.
Iniciado em maio deste ano, o julgamento será retomado após cinco meses. O Tema 1.224 busca a dedutibilidade conforme os termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997, que tratam das contribuições extraordinárias pagas não somente à Funcef, mas também a outros fundos de previdência complementar.

