Live da APCEF-PR esclarece principais pontos do novo PDV da Caixa
O novo Programa de Demissão Voluntária (PDV) da Caixa foi tema da live realizada pelo canal da APCEF-PR no YouTube nesta quarta-feira (15 de maio). Na transmissão, a advogada Mariana Domingues, do escritório Domingues & Herold, que presta assessoria jurídica à entidade, acompanhada do presidente da associação, Jesse Krieger, abordou o conceito do programa, os direitos de quem fizer adesão e esclareceu dúvidas dos associados.
O presidente Jesse Krieger abriu a live e destacou que, mesmo se tratando de um desligamento, há boas condições oferecidas pelo programa. “Algumas críticas podem ser feitas, como a dificuldade para atingir o teto do incentivo financeiro, mas no geral esse é um dos melhores programas de desligamento já apresentados, especialmente por deixar claras as condições de manutenção do Saúde Caixa”.
Quem pode aderir ao PDV?
Na live, um dos principais pontos abordados foi a elegibilidade dos empregados da Caixa para fazer a adesão ao PDV. Segundo a advogada, estão aptos a participar aposentados pelo INSS com benefício anterior a 13 de novembro de 2019, empregados elegíveis para aposentadoria que não solicitaram o benefício até 28 de fevereiro de 2024, empregados com pelo menos 15 anos de serviço efetivo na Caixa até 31 de dezembro do ano passado e empregados com adicional de incorporação de função de confiança/cargo.
As adesões devem ser feitas até 31 de maio. Os empregados da Caixa que optarem pelo plano terão o seu desligamento concluído entre os dias 1° de julho e 30 de agosto deste ano.
Incentivos financeiros e vantagens
Outro ponto tratado na live foi a concessão dos incentivos financeiros. Segundo as regras da Caixa, há uma pontuação para calcular o valor final que será pago a quem aderir ao plano. “Esse cálculo se baseia em critérios, como tempo de serviço, idade do empregado, aposentadoria e as incorporações de função gratificada até o dia 31 de dezembro (de 2023). Com a aplicação dessa pontuação, o teto do incentivo se limita a R$ 650.000,00, sem incidência no Imposto de Renda ou encargos sociais”, ressalta a advogada.
O PDV ainda estabelece regras para o pagamento de verbas rescisórias. Como a rescisão é realizada pela modalidade “a pedido”, não há o recebimento de aviso prévio nem a multa de 40% do FGTS. No entanto, o pagamento de outras verbas será mantido, como o saldo de salário, as férias vencidas ou proporcionais e o 13º salário proporcional.
Uma das grandes vantagens do PDV está na manutenção do Saúde Caixa. O plano será mantido para quem possuía vínculo empregatício com o banco até 31 de agosto de 2018 e se aposentou pelo INSS, os admitidos pelo banco já como aposentados e a quem apresentar ao Saúde Caixa, até a data do desligamento, um requerimento de aposentadoria igual ou posterior a 28 de fevereiro. “Em outros casos, o plano será mantido por dois anos após o desligamento, desde que haja o pagamento da mensalidade e o teto de co-participação”, observa Mariana.
Esclarecimentos e adesão
Após a apresentação de Mariana Domingues, o público pôde enviar suas dúvidas sobre pontos mais específicos, como a continuidade do pagamento de vale-refeição após o desligamento, detalhes sobre cada item de pontuação para o incentivo financeiro e a manutenção dos prazos de adesão, mesmo com a questão das enchentes no Rio Grande do Sul.
Para quem não pode acompanhar a live, saiba como foi no canal da APCEF-PR no YouTube, no endereço: www.youtube.com/watch?v=qwxj-r62L24&ab_channel=APCEFPR. Caso o associado ainda tenha dúvidas a respeito do programa, é possível obter mais informações, enviando e-mail para ouvidoria@apcefpr.org.br.