21/07/2026 21:37

Revisão do Pasep: Decisão do STJ sobre marco de prescrição abre caminho para reparação de perdas

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Os empregados da Caixa Econômica Federal e outros trabalhadores de empresas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) podem ter direito à revisão desse abono salarial. O Tema 1.387, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no final do ano passado, tem se refletido em pareceres judiciais sobre falhas na gestão das contas do Pasep.

Na prática, a tese do Tema 1.387 definiu uma regra crucial sobre as irregularidades no programa, gerido pelo banco do Brasil: a data do saque total da conta marca o início do prazo de prescrição para o participante exigir qualquer reparação na Justiça. Para buscar a recomposição dos valores, porém, o trabalhador precisa comprovar que houve desfalque, saque indevido, ausência de atualização monetária ou outro equívoco na prestação do serviço.

O advogado Igor Palheta, do escritório DH Law, que realiza a assessoria jurídica da APCEF-PR, explica que a apuração de erros depende da análise individual do extrato. “A avaliação permitirá identificar como os recursos foram disponibilizados e verificar a data do saque integral. Atualmente, esse trabalho considera o histórico, as movimentações e os valores próprios”, observa.

Requisitos para ingressar com a ação

Para ajuizar uma ação referente às falhas do Pasep, além da comprovação do prejuízo bancário, é necessário que o funcionário público tenha ingressado no serviço público antes de outubro de 1988. O motivo é que a Constituição Federal, promulgada naquela data, alterou o regime do programa, mantendo os direitos apenas para os participantes antigos.

Outro requisito fundamental é ingressar com o pedido judicial no prazo máximo de dez anos, contados a partir da data da retirada integral do saldo. “Caso o trabalhador tenha a conta zerada há mais de dez anos, o seu direito prescreveu. Para quem se aposentou nos anos 90 e realizou o saque no início dos anos 2000, o direito à revisão já atingiu a prescrição”, avalia Igor.

Marcos regulatórios e distribuição do ônus da prova

O Tema 1.387 trouxe um marco objetivo ao estabelecer o saque total como ponto de partida da contagem. Anteriormente, o Tema 1.150 adotava um critério subjetivo, no qual o prazo começava a contar apenas quando o titular tomava ciência comprovada dos desfalques.

Para obter sucesso na ação, o advogado reforça a importância de demonstrar a falha na prestação de serviço do Banco do Brasil. Ele aponta que o Tema 1.300 trata da distribuição do ônus da prova entre o participante e a instituição bancária.

“O titular da conta pode provar os desfalques por meio dos créditos recebidos em conta ou na folha de pagamento (Pasep-Fogap). Já o Banco do Brasil deve apresentar documentos assinados que comprovem a regularidade dos saques efetuados em agência. A ausência dessa documentação gera presunção de irregularidade em favor do trabalhador”, ressalta o advogado.

Atendimento e perspectivas jurídicas

Para a análise preliminar dos extratos do Pasep, os associados podem procurar o escritório parceiro DH Law. Após a avaliação, será possível identificar indícios de prejuízo e orientar sobre as medidas cabíveis. O atendimento é individual e, em caso de ajuizamento, as custas deverão ser negociadas diretamente com o escritório.

Na avaliação de Igor Palheta, a perspectiva jurídica para a medida é favorável, devido à consolidação dos entendimentos do STJ nos Temas 1.150, 1.300 e 1.387. No entanto, o advogado ressalta que o resultado depende do cumprimento estrito de três requisitos: ter ingressado no serviço público antes de outubro de 1988, ajuizar a ação em até dez anos após a realização do saque total e comprovar a ocorrência de prejuízo ou falha bancária.

Para mais informações, envie um e-mail para contato@advogadosdh.com.br.

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