18/09/2018 17:01

Saiba como está a ação que reivindica o recálculo do saldamento do REG/Replan incluindo o CTVA

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A ação coletiva, proposta pela Fenae há dois anos, que trata do recálculo do saldamento do REG/Replan da Funcef, incluindo a parcela do CTVA (Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado), aguarda sentença do processo. A informação é do escritório de advocacia LBS, que representa a Federação. Quem faz parte da ação são empregados e aposentados da Caixa que se associaram às APCEFs até 4 de julho de 2016.

O processo (número 40588-10.2016.4.01.3400) tramita na 5ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e tem como objeto a inclusão do CTVA/CTC no cálculo inicial do saldamento, com os consequentes reflexos e o pagamento do retroativo. "A ação foi proposta em relação a Caixa Econômica Federal, na qual o pedido é de condenação ao pagamento das contribuições e eventual recomposição de reservas necessárias para pagamento do novo benefício, e em relação a Funcef, cuja condenação será a de implementar o benefício e fazer o pagamento depois de constituídas as reservas pela Caixa", explica a advogada Glaucia Costa.

Histórico do processo
Cerca de um terço dos empregados da Caixa têm CTVA e milhares deles – participantes do REG/Replan e, também, do REB - já tiveram seus benefícios reduzidos, porque seus planos não preveem a verba na base de cálculo das contribuições previdenciárias.

Em 2011, a Fenae ingressou na Justiça com o protesto interruptivo de prescrição -, assegurando a todos os associados mais 5 anos de prazo para a proposição de ações individuais, que se encerrou em 6 de julho de 2016. Depois, a Federação continuou apostando no caminho da negociação, mas não houve avanços e o protesto foi utilizado por vários associados. "No entanto, aqueles que exerciam funções se viram impedidos de propor a ação para não perder a remuneração; enquanto outros não ingressarm na Justiça, por não terem como arcar com os custos do advogado e perderiam consequentemente o direito de revisar o benefício. Assim, para beneficiar aqueles que de toda forma não atingiriam a revisão, a Fenae propôs a ação com a intenção de não deixar que a lesão fosse consumada", concluiu

Caso haja êxito, caberá a cada participante executar a ação. Isso obrigará a patrocinadora (Caixa) a aportar 50% do valor da diferença do cálculo, e ao próprio participante a arcar com a outra metade.

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