30/09/2025 08:35

STJ define ônus da prova em desfalques de contas do Pasep

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, no dia 10 de setembro, o Tema Repetitivo nº 1.300, que trata da definição do ônus da prova nas ações de saques indevidos em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Na decisão, o STJ estabeleceu que dois documentos comprovam o pagamento nas contas: extrato da conta individualizada ou documento de quitação, que pode ser também o extrato da conta corrente ou contracheque. Assim, o ônus de provar que o lançamento do valor não se trata de um crédito em conta corrente ou lançamento em contracheque pode ser definido em duas situações.

Na primeira, caso o saque contestado tenha sido feito no caixa de uma agência do Banco do Brasil, o ônus da prova é do próprio banco, que deverá demonstrar se o valor foi pago corretamente. No segundo caso, se o débito foi realizado via crédito ou pela folha de pagamento, o ônus é do trabalhador, que precisará mostrar que não recebeu o valor. O Tema 1.300, no entanto, não julga o mérito dos processos, apenas novo parâmetro probatório para as ações em tramitação.

Orientações para os associados

A advogada do escritório DH Law, Mariana Domingues, que presta assessoria jurídica à APCEF-PR no caso, explica que cada ação seguirá tramitando normalmente, com a análise individual da situação de cada empregado da Caixa que esteja sofrendo com esta questão. “Em andamento está também o Tema 1.150, que trata pontos de mérito, responsabilidades institucionais e correção de valores. Esses entendimentos, no entanto, não vão substituir a necessidade de uma avaliação concreta de cada caso”, afirma a advogada.

Para os associados e demais empregados da Caixa que suspeitem de saques irregulares no Pasep, a recomendação do escritório é a de, primeiramente, solicitar todos os extratos e microfichas da conta do Pasep ao Banco do Brasil.
Em seguida, caso o associado entenda que há algo incorreto, será possível ingressar com ação judicial, requerendo tanto a exibição dos documentos quanto a devolução de valores eventualmente debitados de forma indevida.

Para mais informações, é possível entrar em contato com o escritório DH Law pelo WhatsApp (41) 98706-6744 ou ainda pelo endereço de e-mail: contato@advogadosdh.com.br.

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