29/08/2020 01:02

Ação tributária: orientação para quem caiu na malha fina da Receita

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Para os associados que foram notificados pela Receita Federal (caíram na malha fina), especialmente devido à discordância da declaração do Imposto de Renda sobre a contribuição extraordinária do equacionamento da Funcef, a assessoria jurídica da Fenae, em parceria com APCEF-PR, orienta como proceder. O direcionamento faz parte de ingresso pela entidade de ação que pede a isenção de IR sobre essas contribuições.

O principal passo para reverter essa situação é comparecer à Receita, com documentos, orientações amplamente divulgadas (acesse aqui) e liminar da ação obtida pela APCEF (acesse aqui). “Vamos auxiliar na correção desse erro, que foi originado pela fonte pagadora, a Funcef”, pontua a assessoria.

Explica-se: após o recebimento do Demonstrativo de Rendimentos enviado pela Fundação, muitos sócios ficaram com dúvidas, considerando que esse registro estaria divergente, já que não considerou a liminar para a isenção. Para rever essa questão, o vice-presidente da APCEF-PR, Jesse krieger, informa que a entidade acionou a Funcef, que confirmou que os demonstrativos encaminhados estavam dentro das exigências da Receita Federal.

“Considerando que nossas tentativas com a Fundação não obtiveram êxito, nossa assessoria jurídica fez orientações de como nossos associados deveriam se balizar para preencher suas declarações”, ressaltou Krieger, lembrando que o assunto foi bastante divulgado. Confira o passo a passo publicado, em diversos canais da associação (acesse aqui).

Fase do processo
Na ação da APCEF-PR, o juiz reconheceu a não incidência do Imposto sobre as contribuições, mas limitou a dedução no ajuste anual em 12%. A assessoria jurídica da Fenae recorreu em segunda instância, pois se reivindica dedução integral. Também se pede devolução dos valores recolhidos desde o início do equacionamento.

A liminar obtida (tutela de urgência) beneficia apenas os sócios participantes do REG/Replan Saldado. Mas medida deve ampliar o benefício ao pessoal do não saldado, que continua direcionando o IR à Receita Federal.

Confira também a medida judicial na íntegra (acesse aqui)

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