15/11/2019 16:35

APCEF-PR se mobilizará contra MP 905 que retira conquistas de bancários

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O governo federal divulgou, no dia 11 de novembro, a Medida Provisória (MP) 905/2019, que retira de bancários conquistas obtidas há décadas. A medida prevê ampliação da jornada da categoria de seis para oito horas, permissão para expediente aos sábados, domingos e feriados e alterações nas regras da PLR (Participação de Lucros e Resultados), sem necessidade de negociação com os sindicatos, entre outras alterações.

Em defesa da manutenção desses direitos, a APCEF-PR, em parceria com a Fenae e demais entidades representativas, se mobiliza para que a MP não prospere. “Temos conquistas porque realizamos diversas manifestações e lutas e não as perderemos agora”, ressalta o vice-presidente, Jesse Krieger.

Riscos das alterações
A MP altera o artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regula a jornada de trabalho dos bancários. Com a medida, a jornada de seis horas será mantida apenas para caixa. Mesmo assim, abre-se a possibilidade de que a jornada dessa função também seja ampliada, mediante acordo individual (sem participação dos sindicatos) ou por negociação coletiva.

O artigo 224 da CLT prevê exceções na jornada de bancários que cumprem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, que trabalham oito horas. Atualmente, cerca de 60% dos bancários já realizam jornadas superiores a 30 horas semanais. No entanto, os bancários que cumprem oito horas recebem uma gratificação que equivale a 55% do salário-base, conforme conquista garantida na Convenção da categoria.

O vice-presidente da APCEF-PR observa que, com a MP, a jornada de 30 horas semanais passa a ser exceção, sendo vinculada à regulação prevista no artigo 58 da CLT. “Isso significa que só será considerada hora extra com adicional de 50%, após a oitava hora trabalhada, mas até hoje isso valia após a sexta hora”, explica Krieger.

Quanto à participação nos lucros e resultados, os bancários foram pioneiros na conquista, em 1995, entre os trabalhadores do Brasil. As regras para o pagamento da PLR da categoria são definidas nas mesas de negociação com os bancos (Fenaban) e estão previstas na CCT.

Tramitação de uma MP
A Medida Provisória é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei.

Seu prazo de vigência é de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada. Neste caso, a Câmara só pode votar alguns tipos de proposição em sessão extraordinária.

Ao chegar ao Congresso Nacional, é criada uma comissão mista, formada por deputados e senadores, para aprovar um parecer sobre ela. Depois, o texto segue para o Plenário da Câmara e, em seguida, para o Plenário do Senado.

Se uma das duas Casas rejeitar a MP ou se ela perder a eficácia, os parlamentares têm que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência. Caso o seu conteúdo seja alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão.

Depois de aprovada na Câmara e no Senado, a Medida Provisória - ou o projeto de lei de conversão - é enviada à Presidência da República para sanção. O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no Congresso.

É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. As normas sobre edição de Medida Provisória estão no artigo 62 da Constituição Federal.

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