18/03/2022 15:32

Declaração do IR: tutorial ajuda integrantes de ações tributárias a preencher o imposto

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Nesta semana, a Fenae divulgou um tutorial para ajudar participantes da Funcef que integram ações tributárias das Apcefs com liminar determinando depósito judicial a preencher a declaração do Imposto de Renda. Como é uma das entidades nessa condição, a Associação do Paraná orienta os associados a verificar o passo a passo para o preenchimento correto do documento, cujo prazo de entrega se encerra no dia 29 de abril.

No tutorial, é preciso observar o campo 7, do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte, para saber se é beneficiado com a liminar da APCEF-PR ou de outra associação. Caso lá esteja sendo informado o número do processo, o valor das contribuições extraordinárias e o IRRF depositado em juízo, quer dizer que sim. Mas, atenção, os valores indicados são fictícios. (Acesse o tutorial aqui).

Segundo relatório da assessoria jurídica da Fenae, divulgado neste mês de março, a tutela do Paraná foi concedida somente aos beneficiários do REG/Replan Saldado, que se filiaram à entidade até dezembro de 2017. O processo está em fase de instrução. Para contemplar também os associados integrantes do REG/Replan Não Saldado e os que se filiaram depois do ajuizamento da medida inicial em 2017, a APCEF-PR ingressou com ação na Justiça no ano passado.

As ações tributárias pedem à Receita Federal a retirada das contribuições extraordinárias do equacionamento dos planos REG/Replan Saldado e Não Saldado da base de cálculo do Imposto de Renda. Também requerem a dedução dessas parcelas no ajuste anual, sem o limite de 12%, e a devolução de todo o valor retido indevidamente.

 

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