“Não há decisão do STF sobre a TR na correção do FGTS”, alerta Assessoria Jurídica da Fenacef
Diante de notícias equivocadas que circulam nas redes sociais sobre a correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) usando a TR, a assessoria jurídica da Fenacef preparou artigo, esclarecendo as questões mais pertentes. A principal delas é que ainda não existe decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) com relação ao tema.
Segundo o texto, o que há no Supremo é uma ADIn (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090, ajuizada pelo PSOL e sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que trata especificamente sobre a TR na correção do FGTS, mas ainda está pendente para julgamento. Portanto, alerta a assessoria: “É preciso ter muito cuidado com notícias sobre ganhos de causa, pois não há nenhum posicionamento definitivo do judiciário sobre o assunto”.
Outro item abordado é que o debate atual sobre as perdas do FGTS referentes à inflação não tem relação direta com os expurgos (não aplicação de índice de atualização monetária em período inflacionário) dos planos econômicos de 1986 a 1991. A discussão agora, pontua o texto, questiona a aplicação da TR (Taxa referencial) como fator de correção do saldo das contas do Fundo.
Como a aplicação dessa taxa é mais complexa, a Assessoria Jurídica da Fenacef montou perguntas, possivelmente as mais frequentes entre os clientes, e respostas a respeito do tema. Clique aqui e esclareça dúvidas.