05/12/2018 13:17

Resolução permite ampliação do prazo de equacionamento de deficits

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No dia 30 de novembro, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CNPC nº 30, que regulamenta procedimentos a ser observados pelos fundos de pensão no seu resultado, entre eles o prazo de equacionamento dos deficits. A mudança permite a ampliação desse prazo nos chamados “planos em extinção” da Funcef (sem adesão de novos participantes), como o REG/Replan Saldado e o Não Saldado.

Na prática, os fundos de pensão poderão adotar prazos maiores e ampliar o número de parcelas. Isso pode significar uma redução no valor mensal das contribuições extraordinárias, mesmo que o valor total a ser pago tenha o aumento dos juros referente ao período de ampliação.

A Funcef informa que começou os estudos de como será a aplicação da norma, aprovada por unanimidade no dia 10 de outubro pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). “Vamos definir a melhor fórmula para minimizar o custo no bolso do participante e, ao mesmo tempo, garantir a segurança e a perenidade dos planos”, declarou o presidente da Fundação, Carlos Vieira, ao site da entidade.

Entre as questões a serem esclarecidas, inclusive junto à Previc, está a situação dos planos de equacionamento que foram implementados pelo valor mínimo de deficit permitido pela legislação. Segundo o diretor de Benefícios da Funcef, Délvio Brito, estão sendo realizados todos os estudos para decidir as medidas a serem tomadas. “Avaliaremos, também, a questão da cobrança da contribuição extraordinária sobre o 13º salário”, diz o diretor.

Após aprovadas nos colegiados da Funcef, as alterações dos equacionamentos deverão ser validadas pela Caixa e pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), quando então poderá ser implementada.

As novas medidas passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2019, mas é facultativa a adoção imediata pelos fundos de pensão.

Clique aqui para ler na íntegra a Resolução N° 30 do CNPC.

A Previc publicou a Instrução nº 10/2018, que regulamenta e estabelece orientações e procedimentos relacionados à Resolução CNPC nº 30/2018. Conheça a IN 10/2018.

 

 

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