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Decisão do TST sobre o Tema 20 impacta na reparação de perdas da Funcef

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Crédito: Senado Federal

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou, nesta quarta-feira (18 de fevereiro), o acórdão sobre o Tema 20 da Tabela de Recursos Repetitivos. Na decisão, o tribunal estabelece prazo de prescrição para os aposentados pleitearem a indenização substitutiva, uma reparação por perdas financeiras em planos de previdência complementar, como é o caso da Funcef.

A indenização busca compensar prejuízos decorrentes da não inclusão de parcelas salariais reconhecidas na Justiça do Trabalho, na base de cálculo da complementação da aposentadoria. Para garantir os direitos dos associados empregados da Caixa, a APCEF-PR e outras entidades representativas agiram preventivamente e entraram com ações de interrupção de prescrição, enquanto o TST finalizava o julgamento do Tema 20.

“Muitos associados já perderam o prazo de dois anos para requerer seu direito, o que levou a APCEF-PR a ingressar com ação na Justiça, antes do julgamento no TST. Estamos ainda analisando o acórdão, que tem muitos desdobramentos, mas o ponto mais importante agora é que a prescrição bienal só se aplica a contratos de trabalho encerrados após a decisão desta quarta-feira (18/02)”, pontua a advogada Elisete Stefani, responsável pelo processo.

Entenda melhor o caso

Para entender o impacto do tema nos benefícios dos participantes da Funcef, é preciso conhecer outros dois temas, o 955 e o 1.201, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Juntos, eles estabelecem que o benefício de uma previdência complementar exige reserva matemática prévia, para evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. 

Diante desse cenário, a verba remuneratória não pode mais integrar o cálculo da aposentadoria, já que essa inclusão impactaria a estabilidade dos planos.

A advogada Elisete Stefani explica que essa decisão obriga o associado aposentado pela Caixa a buscar a reparação dos danos somente via judicial. “Como não é possível incluir os valores na base da previdência complementar, o STJ lança tese de que todos os prejuízos causados aos participantes de fundos de pensão por ato ilícito do empregador só poderão ser reparados via ação na Justiça do Trabalho, o que leva à indenização substitutiva”, reforça.

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