28/06/2020 21:24

Saiba detalhes da ação tributária da APCEF-PR para a declaração do Imposto de Renda

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Em razão de divergências no preenchimento do Imposto de Renda, a APCEF-PR reforça esclarecimentos a associados que fazem parte da ação coletiva tributária e precisam completar sua declaração. A medida judicial, promovida em parceria com a Fenae, reivindica a não incidência da cobrança do IR sobre as contribuições extraordinárias referentes aos deficits da Funcef.

Como a ação do Paraná obteve liminar favorável, o valor do imposto vai para uma conta judicial. Assim, embora até o trânsito em julgado as contribuições continuem sendo tributáveis e não dedutíveis, a Receita não pode exigir o pagamento do imposto - os rendimentos, de tributáveis, passam à condição de exigibilidade suspensa. “Essa situação tem que ser reproduzida na declaração de ajuste anual”, reforça a Assessoria Jurídica da Fenae.

Confira o tutorial de como preencher a declaração.

Segundo a Assessoria Jurídica, a Fenae adotou orientações e medidas para que a Funcef tome as providências sobre divergências nas declarações, cujo conteúdo pode ser conferido em seu site (www.fenae.org.br). Nas ações com liminar de associações da Caixa, protocolou petições pedindo ao juiz que intime a Receita, além das fontes pagadoras, para a correção dos erros nas análises das declarações de ajuste anual.

O processo
No processo da APCEF-PR, o juiz reconheceu a não incidência de IR sobre as contribuições extraordinárias, no entanto, limitou a dedução no ajuste anual em 12%. A assessoria jurídica da Federação informou que recorreu em segunda instância. A ação contempla sócios participantes e assistidos da Funcef que se filiaram à associação até 31 de dezembro de 2017.

Acesse aqui e consulte o processo, de nº 5055385-49.2017.4.04.7000.

Se os associados precisarem apresentar documentação à Receita Federal, seguem abaixo decisões sobre a ação da APCEF-PR:

Ação coletiva inicial

Decisão  liminar

Sentença triutária

 

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